O deputado estadual Renato Câmara (MDB), voltou a declarar sua preocupação com a questão fundiária ao confirmar que mais de 32 mil imóveis de Mato Grosso do Sul estão na faixa de fronteira e precisam de ratificação. “Os proprietários que não fizerem a ratificação, conforme determina a Lei 13.178/2015, poderão perder a área para a União”, alerta o coordenador da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária da ALEMS.
Na tarde desta terça-feira (16-07), Renato Câmara em audiência com o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Sérgio Fernandes Martins, discutiu o Provimento nº 309. Tal normativa define o procedimento a ser adotado pelos cartórios visando a realização da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões imóveis situados na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul.
O deputado observa que para implementar a exigida ratificação dos imóveis que estão dentro da faixa de segurança nacional, estipulada em até 150 quilômetros da fronteira, interveio junto ao TJMS, tratando de como seria feita esta regulamentação, a qual foi definida na última segunda-feira, pelo Provimento 309. “O proprietário ou procurador do imóvel deverá apresentar a confirmação de que a matrícula do imóvel tem origem em um título expedido pelo Estado ou pela União em algum momento. Fazer a cadeia sucessória, declarando que esse imóvel foi adquirido pelo governo do Estado em algum momento”, antecipa Renato.
O Gerente de Regularização Fundiária e Cartografia da Agraer, Jadir Bocato, confirma que dos 90 mil imóveis de MS mais de um terço estão em faixa de fronteira e devem ser regularizados através da ratificação. “Se a cadeia dominial for interrompida a ratificação não poderá executada, e neste caso, o imóvel se torna passível de retomada pelo governo. Porém, não se tem ao certo qual o procedimento será adotado neste caso”, comentou Jadir.
O deputado Renato Câmara acrescenta que embora existe o contexto da incerteza, o Provimento 309 avança e vem, justamente, contemplar as intervenções que fez junto ao Tribunal de Justiça de MS e, sobretudo, atender o que está previsto na Lei Federal 13.178, tendo o único objetivo de regulamentar e uniformizar os procedimentos para se fazer a ratificação.
“Como ficará a situação em relação àqueles que não conseguirem apresentar a cadeia sucessória até a origem do título expedido pelo Estado, nós ainda não sabemos. A incógnita é se este imóvel voltará para o Estado ou para a União. Por isso, estamos empenhados, antecipadamente, em buscar respostas e soluções para auxiliar os proprietários a manterem suas posses e o momento de discutir estas questões é agora, por isso, mantivemos esta importantíssima audiência com o presidente do TJMS, Sérgio Martins”, afirma o presidente da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária.
O Provimento Nº 309, com data de 15 de julho de 2024 foi assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, e já está em vigor com a publicação feita no Diário Oficial.
(Roney Minella – Assessor Parlamentar)
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